19 junho 2010

CENTRO DE REFERÊNCIAS - CRAS & OUTROS

Alguns centros de referência por nós visitados

A sigla CRAS significa Centro de Referência de Assistência Social, sendo um órgão público municipal, integrante da política de assistência social, geralmente situado em locais que apresentam vulnerabilidade social, em decorrência de diversos fatores, o que, em última análise o risco social é determinante.

Dessa forma, o CRAS, através dos profissionais que o compõe (assistente social, psicólogo, advogado, dentre outros colaboradores), presta serviços à comunidade visando ampliar programas assistenciais de proteção social básica às famílias e também individualmente aos seus componentes, tais como cadastramento nos programas bolsa família e pro jovem.

Ou seja, quando da promulgação da Constituição Federal de 1988, a assistência social foi elevada ao mesmo patamar da saúde e da previdência social constituindo o SUS. Logo após em 1993, com o advento da Lei Orgânica da Assistência Social, tal atividade foi considerada materialmente como uma das formas de garantir os direitos referentes à cidadania.

Nos idos de 2005, foi implantado o Sistema Único de Assistência Social (Suas) em todo o território nacional, enaltecendo, mais uma vez, o papel relevante da assistência social. Em outras palavras, estamos diante de leis que garantem o serviço público direcionado às famílias carentes, portadores de necessidades especiais, etc.

O Suas abrange ações de caráter preventivo e também quando há efetiva violação dos direitos. Para isto lá se encontram profissionais de múltiplas áreas, tais como advogado, permitindo o acesso aos meios ordinários de defesa.

O Programa de Atenção Integral as Famílias (PAIF) é desenvolvido pelo CRAS através da sua equipe multidisciplinar realizando ações que visem acolher, informar, orientar e inserir em serviços de assistência social, bem como socio-educativos, terapias de convivência, encaminhamento a outras políticas, promoção de acesso à renda e acompanhamento sócio-familiar.

Dentre os objetivos do PAIF, podemos citar: contribuir para a prevenção e o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, promoção das aquisições sociais e materiais às famílias, com o objetivo de fortalecer sua autonomia.

O público alvo do PAIF são pessoas desprovidas economicamente, possuindo um padrão de vida abaixo do considerado mínimo, com baixo acesso ou mesmo nulo aos serviços públicos, famílias fragilizadas no que tange às suas relações afetivas, discriminadas por algum aspecto especial.

Não obstante o projeto do CRAS ser altamente louvável e necessário, na prática deixa a desejar, principalmente no que tange ao material físico e humano disponíveis: na unidade visitada só há um psicólogo, um advogado e duas assistentes sociais, além dos seus estagiários e colaboradores. Ou seja, é humanamente impossível esses profissionais atuarem de maneira ótima, apesar do seu visível empenho.

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